TJ manda juiz de VG receber ação que acaba com comissionados na Câmara Municipal

Ação proposta também prevê acabar com verba indenizatória

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A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) marcou para o dia 1º de fevereiro de 2022 o julgamento de um recurso interposto pela Câmara Municipal de Várzea Grande contestando decisão colegiada a favor do Ministério Público Estadual (MPE), autor de uma ação que busca derrubar a eficácia de três leis municipais. O MPE cobra a exoneração de servidores comissionados, suspensão de pagamento de Verba Indenizatória (VI) e busca impedir a criação de cargos em comissão de forma desproporcional com o número de vereadores. A relatora do caso é a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Inicialmente, em 29 de janeiro de 2020, o MPE ajuizou uma ação civil pública perante a 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande pedindo a declaração incidental da inconstitucionalidade das Leis nº 4.435/2019, 4.484/2019 e 4.536/2019, quanto ao aumento do número de cargos em comissão, na medida em que criaram cargos comissionados de forma desproporcional aos cargos efetivos disponíveis na Casa.

Pediu ainda a declaração de inconstitucionalidade do artigo 13 da lei nº 4.435 na parte que criou verba indenizatória (V. I) para os servidores por não indicação das despesas passíveis de indenização e também por ferir o princípio da moralidade pública.

Na peça inicial, o Ministério Público relata que em agosto de 2019, o total de comissionados na Câmara Municipal era de 215 cargos. Em novembro daquele ano, apenas 3 meses depois de publicada a Lei nº 4.484/2019, foi promulgada a Lei Complementar Municipal nº 4.536/2019 (14 de novembro) criando mais 18 cargos em comissão. “Após as sucessivas alterações legislativas, a Câmara Municipal de Várzea Grande/MT passou a contar com 221 servidores comissionados, num universo de 242 servidores lotados naquela Casa de Leis”, diz trecho dos autos.

O MPE afirmou “ser nefasto o efeito” da Lei nº 4.484, pois em fevereiro de 2019, a Câmara de Municipal gastou R$ 23,1 mil com o pagamento de verbas indenizatórias para servidores, criadas pela Lei nº 4.435, de 31 de janeiro daquele ano. Em dezembro de 2019, o gasto atingiu R$ 120,2 mil, resultado dos 150 cargos comissionados que foram criados apenas para a mesa diretora. Antes disso, a lei nº 3.722 que vigorava desde de 2012 previa somente 36 cargos.

Contudo, duas semanas depois, no dia 12 de março, o juiz Wladys Roberto Freire do Amaral indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação sem resolução de mérito. Ele afirmou que o autor buscava a controle de constitucionalidade das normas municipais, de modo que a ação civil pública não é a via correta. “Deve-se reconhecer que a única maneira de se alcançar o desfecho idealizado pelo órgão ministerial seria o uso da ação direita de inconstitucionalidade, por iniciativa do PGJ”, escreveu o juiz.

O Ministério Público recorreu da decisão com um recurso de embargos de declaração junto ao Tribunal de Justiça e também sustentou que as três normas aprovadas pelos vereadores de Várzea Grande ferem de morte o artigo 37, II e V, da Constituição Federal, na medida em que criaram cargos comissionados de forma desproporcional aos cargos efetivos disponíveis na Casa de Leis. Defende que o juiz de 1ª instância conceda liminar e depois no julgamento de mérito mantenha a imposição de obrigação de fazer à Câmara de Várzea Grande para exoneração imediata de todos os servidores comissionados admitidos com base no aumento de cargos criados pelas Leis Complementares nº 4.435/2019, 4.484/2019 e 4.536/2019.

Conforme o MPE, mesmo com a exoneração desses servidores o Legislativo Várzea-grandense ainda terá à sua disposição 81 cargos em comissão para lotação, devidamente autorizados pelas Leis nº 3.722/2012 e 4.117/2015, de maneira que não se poderá alegar prejuízo ao princípio da continuidade do serviço público. O MPE ressalta, inclusive, que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já determinou a realização de concurso.

Maria Aparecida Ribeiro acolheu os argumentos e determinou que o juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande receba a petição inicial para que a ação passe a tramitar regularmente. O voto da relatora foi acolhido por todos os demais julgadores. Contra essa decisão colegiada, a Câmara de Vereadores opôs embargos de declaração que serão julgados em fevereiro.

Conforme a desembargadora, o pedido do MPE deve “ser interpretado de acordo com o conjunto da postulação (art. 322, §2º, do CPC), sobretudo porque no caso foi postulada a imposição de concretas obrigações de fazer e não fazer – exoneração de servidores comissionados, supressão de pagamento de VI e abstenção da criação de cargos em comissão de forma desproporcional com o número de cargos efetivos -, tudo a indicar que a admissão da ação civil pública encontra amparo  na jurisprudência do STJ e do STF. Ante o exposto, dou provimento ao recurso de apelação para reformar a sentença, determinando ao Juízo a quo que receba a petição inicial e dê regular prosseguimento ao feito”, diz trecho do acórdão.

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