TJ mantém decisão pelo não pagamento de 7 mil de VI aos chefes de gabinetes da Câmara de Cuiabá

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O Tribunal de Justiça negou recurso da Câmara de Cuiabá e declarou inconstitucionais as leis municipais que instituíram e atualizaram o pagamento de verba indenizatória aos chefes de gabinete do Legislativo.

A decisão foi dada pelo Órgão Especial e publicada nesta terça-feira (23). O pagamento da verba já estava suspenso de forma liminar desde dezembro do ano passado por decisão do próprio Órgão Especial do TJ.

Pelas leis, os chefes de gabinete tinham o direito de receber R$ 7 mil de verba indenizatória.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) foi proposta pelo  procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges.

Na ação, o chefe do MPE argumentou que as leis são inconstitucionais tendo em vista que o pagamento da verba funciona como um complemento salarial e não como ressarcimento de despesas, como determina a Constituição Federal.

A Câmara Municipal apresentou manifestação rebatendo os argumentos do procurador-geral. O Legislativo pediu a revisão da decisão liminar para que fosse declarada a improcedência da ação.

Relatora do recurso, a desembargadora Maria Helena Póvoas  votou para declarar inconstitucionais as leis.

“A verba indenizatória deve servir exclusivamente com a finalidade de ressarcir o servidor de despesas inerentes ao exercício do seu múnus público, de modo que a sua instituição, sem a devida justificativa, encontra óbice no princípio da moralidade”, diz trecho do voto.

O voto da desembargadora foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Órgão Especial.

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