O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo prefeito de Colniza, Celso Leite Garcia, e manteve a decisão liminar que determinou o seu afastamento do cargo. Também foram mantidos o afastamento da presidente da Comissão de Licitação, Vania Orben, e a indisponibilidade de bens de todos os requeridos na ação.
Além dos dois, também foram acionados pelo Ministério Público a empresa Mato Grosso Comércio de Asfalto Ltda – ME e seu sócio-proprietário, Francisco Assis Camargo. Consta na ação, proposta pela Promotoria de Justiça de Colniza, que a fraude cometida pelos requeridos girou em torno da contratação dos serviços de pavimentação asfáltica realizada por meio da Concorrência 004/2018, no valor de R$ 5.563.428,12.
O MPMT argumenta que o processo licitatório foi realizado de forma ilegal, sem a existência de projeto básico executivo e com a celebração de aditivo contratual em violação ao edital. Foi verificado também a promoção de adiantamento indevido de valores.
Segundo o Ministério Público, ao contrário do que foi definido no cronograma financeiro fixado no edital, o município efetuou pagamento antecipado dos serviços preliminares no valor de R$ 278.079,58. No edital foi estabelecido que o primeiro pagamento deveria ser de R$ 68.814,34.
“O processo licitatório é eivado de nulidade desde o seu início, eis que desacompanhado de documento indispensável a sua realização, bem como celebrou-se aditivo contratual em violação ao previsto no edital, ocasionando um pagamento antecipado ilegal de mais de R$ 209.265.24 (duzentos e nove mil e duzentos e sessenta e cinco reais e vinte quatro centavos) para o primeiro mês de execução do contrato”, destacou o promotor de Justiça Aldo Kawamura Almeida, em um trecho da ação.
RECURSO: Além dos fatos apontados pelo Ministério Público, o desembargador Luiz Carlos da Costa chamou a atenção para a “urgência” demonstrada pelos gestores para a contratação da empresa que realizaria as obras de pavimentação no final de novembro, no período de chuvas.
“Mesmo ciente que se estava em plena temporada de chuvas torrenciais, a evidenciar a impossibilidade de se realizar as obras, o contrato administrativo restou celebrado, a evidenciar o completo desrespeito aos princípios administrativos e com patente prejuízo ao combalido erário, ao dinheiro dos munícipes já tão carentes da prestação estatal, em sentido lato”, ressaltou o desembargador.