TJ-MT vê “ameaça concreta” e proíbe Sintep de fazer ocupação em prédios públicos

Decisão estabelece multa de R$ 100 mil para cada dia de descumprimento

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) proibiu o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) de promover ocupação indevida de órgãos públicos no estado.

A decisão liminar foi dada na última quinta-feira (01.07) pela desembargadora Marilsen Andrade Addario. A magistrada determinou a aplicação de multa de R$ 100 mil para cada dia de descumprimento.

Parte dos profissionais da Educação estão em greve desde o dia 27 de maio. No dia 30 de julho, a greve foi considerada ilegal pelo TJ-MT, que concedeu prazo até esta sexta-feira (02.07) para que os grevistas retornem às atividades.

Na ação, o Governo do Estado relatou que durante os mais de dois meses de paralisação, o Sintep vem promovendo uma série de atos públicos, “inclusive impedindo professores que não adeririam ao movimento grevista de ingressar em diversas instituições de ensino e ministrar suas aulas, na medida em que os servidores grevistas estariam fechando os portões das escolas, utilizando-se da nefasta prática denominada ‘piquete’”.

A realização dos piquetes do Sintep chegou a ser proibida pelo Judiciário, mas as práticas continuaram. No final de junho, o sindicato promoveu o bloqueio da BR-364 por algumas horas, na saída de Cuiabá, e só liberou a rodovia após a intervenção da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Ainda no final do mês de junho, os grevistas fecharam a portaria de acesso da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), impedindo os servidores de trabalhar, e repetiram a mesma prática nos portões da Secretaria de Estado de Saúde.

Em julho, conforme a ação, os atos foram direcionados à Assembleia legislativa: no dia 18 os servidores grevistas tentaram invadir o Plenário do órgão; no dia 23, cerca de 300 profissionais ligados ao Sintep acamparam na Assembleia por dias e, no dia 26, tumultuaram a sessão que votou o projeto de revisão dos incentivos fiscais, “ao vaiar e chamar os parlamentares de covardes, obrigando o Presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM), a transferir a votação para o Colégio de Líderes, à portas fechadas, devido ao som ensurdecedor de buzinas e apitos”.

O Governo argumentou que em razão do recesso da Assembleia, os atos do Sintep estão marcados para ocorrer no Palácio Paiaguás, sede do Executivo, fato que consta na própria agenda de mobilização de greve, divulgada pelo sindicato nas redes sociais.  próprio Sindicato divulgou

“Inclusive, na manhã do dia 29/07/2019 (segunda-feira), o professor Robinson Cireia, publicou em sua página pessoal do Facebook, um vídeo com pouco mais de 02 minutos, afirmando categoricamente que a luta continua, e que, por terem desocupado a ALMT, passarão nesta semana a focar suas ações no Governador e no Poder Judiciário”.

“Conclui que, devido à programação divulgada pelo SINTEP/MT, na qual indica o direcionamento dos atos de protesto sobre a Sede do Governo, no Palácio Paiaguás, localizado à Rua C, S/N, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, poderá haver prejuízos ao funcionamento das atividades da administração pública neste espaço, se ocupado por manifestantes integrantes do citado movimento grevista, conforme histórico recente das ações decorrentes das manifestações, com a ocupação e o bloqueio da entrada de prédios públicos, não restado alternativa senão ingressar a presente ação”, diz trecho do processo.

“Ameaça concreta”

Para a desembargadora Marilsen Addario, os documentos elencados na ação trazem fortes indícios de que o Governo do Estado está prestes a sofrer turbação (ser impedido de exercer a posse de uma propriedade), “uma vez que a programação divulgada pelo SINTEP/MT no dia 26/07/2019, através da sua página oficial no Facebook, indica que os protestos irão se direcionar, no período de 29/07 a 05/08, sobre a Sede do Governo, no Palácio Paiaguás (ID nº 915899 e ID nº 9163451)”.

“Ademais, pelo ID nº 9158999 verifica-se que há um histórico das recentes ações do movimento grevista, com a ocupação e bloqueio de prédios públicos, sendo os últimos o prédio do Poder Legislativo, a Secretaria Estadual da Saúde e a BR-364 (ID nº 9158999)”, afirmou.

A magistrada verificou que há uma “ameaça concreta” sobre a posse, o que pode causar “seríssimos prejuízos” não só aos trabalhos desenvolvidos pelo Governo do Estado, mas aos servidores públicos e cidadãos que dependem destes serviços.

“Desse modo, defiro a liminar pleiteada, para determinar que o requerido se abstenha de praticar qualquer ato atentatório à posse do autor, seja no Palácio Paiaguás ou em qualquer prédio público da administração estadual, sob pena de multa diária no importe de R$100.000,00 (cem mil reais), até o limite de 20 (vinte) dias, em caso de descumprimento do preceito. Expeça-se mandado proibitório, com prerrogativas do artigo 212, §§ 1º e 2ª, do CPC/15 e reforço policial se necessário for”, decidiu.

A greve

Desde o início da greve, deflagrada em 27 de maio, o Governo do Estado já atendeu a maior parte das reivindicações dos profissionais da educação como, por exemplo, o pagamento de férias proporcional aos servidores contratados, que passará a ser garantido a partir deste ano. Segundo estimativa do Governo, serão R$ 52 milhões para o pagamento desse benefício.

Outra reivindicação atendida pelo Governo é o chamamento do cadastro de reserva do concurso público de 2017, que vai contemplar vários municípios de Mato Grosso. Serão chamados 681 profissionais para atuarem em várias escolas estaduais, sendo 221 professores, 300 apoios administrativos e 160 técnicos administrativos educacionais.

Quanto as outras reivindicações da categoria, referente ao pagamento da Lei Complementar 510/2013 e da Revisão Geral Anual (RGA), o governo está impedido de conceder devido ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além da dificuldade financeira que o Estado ainda vivência.

A LRF é uma lei federal que estabelece parâmetros para os gastos dos Estados e municípios brasileiros.

Entre esses gastos estão as despesas de pessoal, que podem consumir o máximo de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL), ou seja, o Estado não pode gastar com folha de pagamento de seus servidores mais de 49% daquilo que arrecada.

Atualmente o Estado já está com o limite da LRF extrapolado, pois gasta 58,55% de suas receitas com o pagamento dos servidores.

Se concedesse o aumento de mais 7,69% aos salários de milhares de professores estaduais, o limite seria estourado de forma irreversível, uma vez que resultaria em gasto adicional na ordem de R$ 200 milhões neste ano – valor que o Estado já não dispõe.

Leia a íntegra da decisão em anexo

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