A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou três empresas fabricantes de produtos de limpeza ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais a uma pesquisadora que desenvolveu uma fórmula inovadora de sabão de coco e teve sua invenção utilizada sem autorização e pagamento pelas empresas.
Em decisão disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 13 de maio, a turma julgadora deu provimento em parte ao recurso da autora, no sentido de fixar a indenização com base nas provas documentais que confirmaram a apropriação indevida da fórmula apresentada por ela, ainda que não tenha registrado a patente do produto.
“Na hipótese, em que pese a falta do registro da patente da invenção criada pela apelante, esta situação não impede a concessão da pretendida indenização, haja vista que as provas anexadas ao caderno eletrônico dão conta de que a recorrente criou uma nova composição para o sabão de coco que despertou o interesse das recorridas e foi ludibriada na sua boa fé, fato que ressai dos autos com muita clareza e não pode fugir dos olhos da Justiça”, constatou a relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
Conforme se extrai do caso julgado em 1ª instância pela 3ª Vara Cível de Várzea Grande (código 307658), a pesquisadora descobriu uma argila de extrema sedosidade e textura macia em um sítio localizado na baixada cuiabana e desenvolveu uma reformulação que transformou o sabão de coco pastoso em um produto mais macio e eficaz do que aqueles comercializados por várias marcas do mercado, tendo mais reação na sujeira, limpeza com brilho e ainda efeito dermatológico, sem ressecar a pele de quem o utilizava.
Diante da descoberta de uma nova fórmula, a autora decidiu buscar parceria com as empresas requeridas, até mesmo para conseguir patentear sua fórmula por não ter recursos financeiros para esse fim. As empresas manifestaram interesse no novo produto e propuseram o pagamento de R$ 25 mil mediante acordo de confidencialidade. A pesquisadora foi até São Paulo, onde revelou os ingredientes do sabão que criara e o modo do preparo, acompanhada do químico responsável das empresas.
Passados alguns meses, as empresas não pagaram o valor combinado e começaram a usar a fórmula da autora indevidamente, uma vez que ela notou nas gôndolas de um supermercado uma nova versão de sabões fabricados pelas requeridas, os quais eram idênticos ao fabricado por ela.
As empresas recorridas apresentaram defesa rebatendo todas as teses da pesquisadora, sob o argumento de que o produto apresentado já era fabricado por elas e, por não se tratar de fórmula nova, não fizeram qualquer parceria com a autora.
Entretanto, verificou-se que depois que a apelante compareceu nas dependências da empresa recorrida, houve modificação da embalagem e da fórmula do sabão de coco de sua fabricação, “o que corrobora a alegação de que o invento da apelante passou a ser usado pelas empresas recorridas, o que constitui ilícito passível de gerar direito à indenização”, diz trecho do voto da magistrada.
Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Sebastião de Moraes Filho, Marilsen Andrade Addario e o juiz convocado Márcio Aparecido Guedes.
Confira AQUI o acórdão do processo n. 0003591-30.2013.8.11.0002.