O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu o pedido de registro do Democracia Cristã (DC) para participar das Eleições Gerais 2022, na disputa pelo cargo de deputado estadual.
O julgamento foi proferido na sessão desta quinta-feira (08), em função de a sigla não ter cumprido a cota de gênero, que determina a candidatura de no mínimo 30% de mulheres.
O partido formalizou cinco candidatas do sexo feminino e 14 masculinas, ou seja, de 19 registros de candidaturas apresentados, apenas 26,32% são femininas.
A relatora do processo, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, monocraticamente homologou a desistência dos candidatos Divino Pereira dos Santos e Valdemir Benedito Barbosa, ambos vinculados ao DRAP (registro de partido).
Outro ponto destacado no voto é que somente na data de 07 de setembro de 2022, às 21h56, quando o processo já se encontrava incluso na pauta de julgamento, o impugnado informou a renúncia de candidatura masculina, e requereu o deferimento do DRAP.
“Entendo que não pode ser acolhida nem computada no cálculo em questão, uma vez que foi feita em desacordo com o que estabelece o art. 69 da muticitada Resolução n. 23.609/2019, eis que não possui firma reconhecida em cartório ou tampouco foi assinada na presença de servidor da Justiça Eleitoral”, frisou a desembargadora.