O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) recebeu uma representação do Ministério Público Eleitoral e deferiu tutela de urgência, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, proferida pelo juiz-membro Luiz Octávio Saboia, determinou a notificação da vereadora por Cuiabá, Edna Luzia Almeida Sampaio, para que não utilize os links das redes sociais citados na representação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil.
Conforme a representação, a vereadora realizou divulgação de sua candidatura ao cargo de deputada estadual no pleito de 2022 e fez pedidos explícitos de votos. O magistrado também determinou a notificação da empresa Facebook Brasil (Facebook Serviços Online Do Brasil LTDA), para que, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, promova a remoção dos conteúdos listados da rede social Facebook e de eventuais reproduções na rede Instagram.
Na decisão, o juiz Luiz Octávio Saboia afirmou que “o material colacionado aos autos nos remete à conclusão de que houve pedido explícito de voto, com dizeres semanticamente semelhantes, evidenciando-se, assim, a violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, na medida em que os conteúdos das postagens mencionadas na representação”.
A vereadora também será notificada para que no prazo de dois dias apresente defesa nos termos do artigo 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019. A decisão foi publicada na íntegra no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (18.07).
Denúncias de propaganda eleitoral antecipada, entre outras condutas vedadas, podem ser feitas via Pardal, um aplicativo que pode ser baixado em iOS ou Android ou ainda pelo Disque Eleitor (0800-647-8191).