O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) por meio de decisão do juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, determinou que o prefeito do município de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti (PSD), remova imediatamente de suas redes sociais um vídeo onde anuncia que vai sortear um carro zero para estimular os eleitores do município a votarem no presidente Jair Bolsonaro (PL), que disputa a presidência da República com Lula (PT). A decisão prevê multa de R$ 150 mil em caso de descumprimento.
“Analisando detidamente o pedido formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral, constato, de plano, que o vídeo impugnado configura prática ilegal de propaganda eleitoral, porquanto implica em inequívoco oferecimento de vantagem a eleitores, consistente em entrega de prêmio por intermédio de sorteio”, afirma.
O magistrado decidiu ainda que Capeletti está proibido de realizar o sorteio do automóvel e que não faça novos vídeos sobre o assunto. A representação eleitoral foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral contra Carlos Alberto Capeletti, “sob o fundamento da existência de propaganda eleitoral que demanda o exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral”.