O julgamento do recurso contra a cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), de seu vice, José Hazama (PRTB), e do vereador Chico Curvo (PSD), foi suspenso após a juíza-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Vanessa Curti Perenha Vasques, pedir vistas do caso, para analisar melhor a acusação de que a prefeita tenha utilizado os serviços do DAE/VG (Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande) para uso promocional e benefício da chapa na disputa das eleições 2016. Lucimar Campos foi cassada, por decisão do juiz eleitoral Carlos José Rondon Luz, por abuso de poder econômico e compra de votos em 2016.
A representação pela cassação da gestora, do vice e do vereador foi de autoria da Coligação Mudança com Segurança, encabeçada pelo ex-deputado estadual, Pery Taborelli (PSC), adversário do grupo na eleição passada.
O caso está sob a relatoria do juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho, que votou pelo acolhimento do recurso interposto, reformando a decisão de 1ª instância. O voto do relator acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), representado pelo procurador da República, Pedro Melo Pouchain, que acolheu a tese das defesas apresentadas e opinou pela reforma da decisão que cassou a chapa de Lucimar e o mandato do vereador Chico Curvo.
“Em consonância com o parecer Ministerial, voto pelo colhimento do Recurso Eleitoral e no mérito pela reforma da decisão contra a cassação dos gestores”, disse o relator do Recurso.
Acompanharam o pedido do relator dois magistrados: o juiz-membro, Ricardo Gomes de Almeida, e o desembargador Rui Ramos Ribeiro.
O principal material da ação é um vídeo anexado à ação onde aparecem presentes o vereador Chico Curvo e o então presidente do DAE/VG, Eduardo Vizzoto, em setembro de 2016. As imagens são referentes a atividades de campanha, onde os adversários da prefeita acusam os dois de fazerem promessas políticas, de benesses de saneamento em troca de votos à chapa.
Ao analisar o caso, o juiz Jackson Coutinho opinou que as imagens não provam a prática de conduta ilícita. “Não existe promessa de pedido de votos em troca da distribuição de água. Nos autos consta que os bairros já eram abastecidos com caminhões pipas, e testemunhas confirmaram os fatos”, afirmou o relator.
Além disso, o magistrado também elencou que a coligação de Taborelli não conseguiu provar que caminhões pipa eram entregues aos bairros em troca de voto ao grupo político de Lucimar.
A defesa de Lucimar, patrocinada pelo advogado Ronimárcio Naves, argumentou que não houve compra de votos e que não existem provas de que o ato tenha sido praticado. Ele ainda citou que não há, sequer, um eleitor apresentado pela coligação de Taborelli que possa comprovar a acusação.
Além disso, o jurista ainda argumentou que os serviços prestados pelo DAE/VG não podem ser vistos como compra de voto, uma vez que se trata de serviço continuado e regulamentado.
Por fim, Ronimárcio argumentou que na reunião foi apresentado o Plano de Governo da chapa, contendo nela a proposta de universalização da água na cidade e não um oferecimento de benefícios e vantagens a seus eleitores em detrimento de outros.
O CASO
Os três políticos tiveram seus mandatos cassados em outubro de 2017, pelo juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos José Rondon Luz. Apesar da cassação, Lucimar e José Hazama permaneceram em seus cargos até o trânsito em julgado do caso, ou seja, até que não coubessem mais recursos.
Em março do ano passado, o MPE emitiu parecer favorável ao recurso dos políticos, elencando que houve excesso na decisão tomada pelo magistrado Rondon. Caso a condenação seja confirmada na próxima instância, os três políticos, além do ex-presidente do DAE, perdem seus direitos políticos, ficando impedidos de assumirem cargos políticos e contratarem com o Poder Público pelo prazo de 8 anos.
A denúncia feita pela coligação de Taborelli acusa os políticos de firmarem o acordo com os eleitores do Portal da Amazônia, prometendo o fornecimento de caminhões-pipa, além de perfuração de poço artesiano e pavimentação asfáltica em todo o bairro.