O acordo de colaboração premiada do ex-deputado estadual José Riva será analisado por 13 desembargadores que fazem parte do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
As negociações, que se iniciaram no início de 2019, foram concluídas em dezembro passado, sob a coordenação da procuradora de Justiça e coordenadora do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), Ana Cristina Bardusco Silva.
Logo após a assinatura do acordo com o Gaeco, a delação foi encaminhada para a Presidência do TJ, que o distribuiu ao desembargador Marcos Machado, que se tornou relator do caso.
O relator então irá definir se homologará monocraticamente (sozinho) a delação ou se a colocará para análise do colegiado.
Conforme apurou o MidiaNews, Machado já decidiu colocar o acordo para análise em conjunto com outros desembargadores.
O órgão especial
O órgão especial, formado por 13 desembargadores, se reúne sempre na segunda quinta-feira de cada mês.
Além de Machado, fazem parte do colegiado os desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha, que também é presidente do TJ, Orlando Perri, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal, Rui Ramos Ribeiro, Maria Helena Gargaglione Póvoas, Luiz Ferreira da Silva, Clarice Claudino da Silva, Maria Erotides Kneip, João Ferreira Filho e Rondon Bassil Dower Filho.
Na sessão do órgão especial, os desembargadores vão definir, por maioria simples, se homologam ou não a delação do ex-deputado. Eles ainda poderão modificar parte do acordo ou até readequar algum tópico do documento.
A próxima reunião do órgão especial ocorre no dia 13 de fevereiro. No entanto, ainda não se sabe se o acordo será colocado em pauta.
A legislação ainda não estabelece prazo para que haja a conclusão de todo trâmite. Um especialista ouvido pela reportagem, no entanto, afirmou que isso deve ocorrer com celeridade, em razão da relevância da delação.
Homologação
Em caso de homologação do acordo, começam as investigações para apurar os fatos delatados por Riva. Conforme a legislação, o documento deve seguir sob sigilo de justiça.
“O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese”, diz a lei.
Naqueles casos em que já existem processos, o trecho do acordo que trata do caso é juntado.
Com a homologação, o réu poderá obter benefício de redução ou extinção da pena, além de não ser preso.
Delação de Riva
Em outubro do ano passado, a imprensa teve acesso a um suposto aditamento do acordo de colaboração do ex-deputado.
No documento, Riva revelou o pagamento de propinas milionárias a 38 parlamentares e ex-parlamentares ao longo dos 20 anos em que esteve no comando do Legislativo. Neste período, pagamentos ilícitos teriam chegado a R$ 175,7 milhões.
A planilha foi elaborada tendo como base a assinatura de relatórios falsificados de recebimento de material de consumo ou de serviços prestados.
No documento, Riva soma inclusive os impostos pagos nas operações de “aquisição” dos materiais, computando o recolhimento também como propina.
Nos bastidores, as especulções dão conta de que Riva terá que devolver algo em torno de R$ 70 milhões aos cofres públicos.
Conforme a Lei nº 12850 de 2013, que trata sobre a colaboração premiada, o relator deverá fazer uma audiência de ratificação dos termos acordados na delação. Na audiência estarão presentes, além do magistrado, o delator e seu advogado.
Na ocasião, o relator irá averiguar se a delação ocorreu de forma espontânea e se não houve nenhuma inconformidade .
“Serão remetidos ao juiz, para análise o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará […] aspectos na homologação”, consta em lei.