A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o blogueiro Allan dos Santos pelo crime de ameaça ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso. Em julgamento nessa segunda-feira (7), por maioria, a Corte acolheu o recurso do MPF para reformar a decisão da primeira instância, que havia rejeitado a denúncia.
Com a decisão, Santos vai responder na Justiça pelo crime de ameaça. Caso venha a ser condenado, a pena pode variar de 1 a 6 meses de prisão, além de pagamento de multa, conforme prevê o Código Penal. Em uma análise inicial, o relator do caso entendeu haver elementos suficientes para o recebimento da denúncia, por haver indícios de ameaça não só nas palavras proferidas pelo blogueiro em seu canal no YouTube, como “pelos gestos e pela expressão pessoal de afronte”. Por isso, determinou o prosseguimento da ação para que o caso seja analisado a partir da coleta e análise de provas.
Segundo o MPF, no dia 24 de novembro de 2020, Allan dos Santos publicou em seu canal Terça Livre, no YouTube – que conta com mais de um milhão de seguidores – um vídeo desafiando o ministro a enfrentá-lo pessoalmente. Conforme narra a denúncia, na gravação, o blogueiro utilizou palavras de ódio, baixo calão e, em tom claramente ameaçador, asseverou que seria capaz de fazer mal a Barroso.
O recurso foi ajuizado pelo MPF após o Juizado Especial Criminal Federal (1ª instância) negar prosseguimento à ação penal por considerar que “um magistrado não pode nem deve ser facilmente intimidado” e que as falas ameaçadoras do blogueiro não poderiam ser concretizadas, visto que o ministro dispõe de equipe de segurança à sua disposição. O Ministério Público, no entanto, rebateu as alegações de que as declarações seriam meros “impropérios e bravatas” ou promessas “sem seriedade e consistência”.
Para o MPF, os fatos não consistem em mera crítica política, mas numa conduta criminosa. “Abusando de sua liberdade de expressão, um influenciador utiliza-se de sua comunidade para veicular promessas de violência a uma autoridade”, afirma no recurso. O crime de ameaça é caracterizado pela promessa de um mal injusto e grave – como um dano físico, material ou moral – contra alguém. A consumação se dá com a ciência da vítima sobre as ameaças que podem fazê-la se sentir intimidada ou amedrontada.
Na denúncia, o MPF ressalta que foi o próprio ministro que buscou o órgão, o que comprova a intimidação causada pela fala do réu. Além disso, “o fato de a autoridade ter à sua disposição vigilantes apenas mitiga o risco, mas não impossibilita a sua ocorrência”. O Ministério Público também sustenta que as declarações se tornam ainda mais perigosas quando proferidas em plataformas com grande alcance público, pois podem gerar riscos reais à vítima.
A denúncia foi acolhida de forma parcial pelo TRF1, que rejeitou o pedido em relação ao crime de incitação à violência.
Processo número 1058570-44.2021.4.01.3400
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região