Acusado de homicídio qualificado, ocorrido em 22 de janeiro de 2011, no município de Peixoto de Azevedo, Marcos Oliveira Silva estava preso no Estado do Paraná e foi absolvido em sessão do Tribunal do Júri realizada na quinta-feira (15), por videoconferência, em Mato Grosso. Em razão da pandemia da Covid-19, o acusado e as testemunhas participaram do julgamento de forma virtual. Apenas o juiz, o promotor de Justiça, a defesa e os jurados participaram da sessão presencialmente.
Segundo o promotor de Justiça Marcelo Mantovani Beato, o entendimento dos jurados foi de que o acusado agiu em legítima defesa. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso não recorrerá da decisão. “O papel do Ministério Público é promover a Justiça. Neste julgamento em específico, entendemos não ser cabível recurso contra a decisão dos jurados”.
Durante o julgamento, conforme o promotor de Justiça, todas as normas sanitárias foram respeitadas, como o uso de máscaras, distanciamento e disponibilização de álcool em gel 70%. A sessão foi presidida pelo juiz Evandro Juarez Rodrigues.
“Foi uma forma de alterar nossos paradigmas de atuação, uma experiência enriquecedora, nova e é um processo que vamos conviver cada vez mais nos próximos julgamentos. Infelizmente não temos previsão de término da pandemia para que as atividades voltem à normalidade. Foi muito importante e uma nova forma de atuação do Judiciário, garantindo celeridade e realização do julgamento. Caso contrário, o réu teria que aguardar recambiamento para Mato Grosso, o que não pode ocorrer em razão da pandemia”, finalizou o juiz.
As sessões do júri em Peixoto de Azevedo foram retomadas no dia 25 de setembro respeitando todas as medidas de segurança indicadas pelos órgãos de saúde, bem como as disposições contidas na Portaria-Conjunta nº 428 do TJMT. O documento permite a retomada das sessões de julgamento do Tribunal do Júri 30 dias após o início da 3ª etapa do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP). Desde então, já foram realizados cinco julgamentos pelo Tribunal do Júri.