TSE, por maioria, negou provimento aos recursos que pediam a cassação do mandato da prefeita Lucimar Campos

O julgamento foi iniciado no mês de julho, com o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela cassação do mandato. Na sequência, os ministros Alexandre de Moraes e Tarsísio Vieira de Carvalho emitiram voto contra a cassação de Lucimar.

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Lucimar e Hazama continuam no Poder até o dia 31 de dezembro dew2020

O Tribunal, por maioria (06 a 01), vencido em parte o Ministro Edson Fachin (Relator), negou provimento aos recursos especiais eleitorais da Coligação Mudança com Segurança, do Ministério Público Eleitoral que cassava o mandato da prefeita, de Lucimar Sacre de Campos e de José Aderson Hazana e julgou prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que redigirá o acórdão.

Votaram com o Ministro Alexandre de Moraes os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Desta forma, a prefeita Lucimar Sacre de Campos fica no mandato até o dia 31 de dezembro.

A prefeita de Várzea Grande respondia o processo por suposto uso de poder econômico e político na eleição de 2016 por gastos exorbitantes com propaganda no ano eleitoral. Eles foram cassados em 1ª instância, por decisão Carlos Rondon Luz, e conseguiram reverter a decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), por 4 votos a 3.

O Ministério Público Eleitoral e a coligação Mudança Com Segurança – que teve Pery Taborelli (PSC) como candidato a prefeito – recorreram da decisão do TRE-MT ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O julgamento foi iniciado no mês de julho, com o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela cassação do mandato. Na sequência, os ministros Alexandre de Moraes e Tarsísio Vieira de Carvalho emitiram voto contra a cassação de Lucimar.

Na ocasião, o ministro Og Fernandes pediu vistas e adiou a conclusão do mandato. Ele retomou o julgamento votando contra a cassação do mandato de Lucimar e Hazama, com aplicação de multa a eles. “Vou fazer a juntada de um voto muito singelo, acompanhando o voto do ministro Alexandre Moraes, que abriu a divergência. Acompanho o relator da aplicação de multas a ambos e acompanho a divergência no sentido de negar recurso do Ministério Público Eleitoral”, resumiu.

Na sequência, Luis Felipe Salomão, Sérgio Silveira Banhos e o presidente do TSE, Luis Roberto Barroso acompanharam o voto divergente do relator.

Com a decisão, Lucimar e Hazama seguem tranquilamente até o fim do mandato, em 31 de dezembro deste ano.

 

 

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