Após anunciar a implantação de novos leitos de Unidades de Terapia
Intensiva (UTI) para este ano de 2023, quando a unidade chegará a 50
leitos DE UTI Adulta, Infantil e Neo, e a reestruturação para um
atendimento mais eficiente e humanizado no Hospital Pronto Socorro
Municipal de Várzea Grande (HPSMVG), a gestão pública sob o comando do
prefeito Kalil Baracat, trabalha para consolidar a referida unidade como
hospital-escola diante de diversas parcerias com unidades hospitalares
referências no Brasil como o Hospital Sírio-Libanês e o Hospital Alemão
Oswaldo Cruz.
O Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande já colabora e
mantem intercâmbios com instituições de ensino superior como o Centro
Universitário de Várzea Grande – UNIVAG, para a formação profissional na
área de saúde, e, desde março de 2021 entrou para o rol de instituições
credenciadas para a residência médica, que é quando o profissional
médico se especializa em determinada área.
O prefeito Kalil Baracat, lembrou que todos os esforços e recursos
financeiros e de pessoal são no sentido de garantir uma saúde mais
humanizada e resolutiva para aqueles que necessitam do Sistema Único de
Saúde (SUS).
“Estamos colhendo resultados positivos para aqueles que dependem do
Poder Público e do SUS, mas como se trata de saúde, os resultados
demandam tempo e recursos de forma contínua para que os mesmos se
consolidem e se tornem uma rotina comum em qualquer unidade de saúde que
for procurada”, frisou Kalil Baracat.
Já para o secretário de Saúde, Gonçalo Barros, os compromissos assumidos
pela gestão do prefeito Kalil Baracat de continuar investindo em saúde
de qualquer se percebe nos resultados obtidos que começaram na gestão da
prefeita Lucimar Sacre de Campos.
Segundo Gonçalo Barros, os médicos deixam a universidade como
generalistas e se especializam através da residência médica, quando
optam e se especializam em determinada área da medicina, e isto torna o
Hospital Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande um formador
profissional, pois no dia a dia de uma unidade de urgência e emergência
que eles se deparam com todo o tipo de necessidade e obstáculos a serem
enfrentados.
“Quatro médicos generalistas formam a nossa primeira turma do programa,
sendo dois em clínica geral – especialização com duração de dois anos,
e, dois em cirurgia geral – especialização com duração de três anos. E,
a partir de março deste ano, selecionaremos quatro novos médicos
generalistas para o programa de residência médica. E a partir de agora
todos os anos teremos esse edital com novas vagas”, frisa o secretário
de Saúde de Várzea Grande, Gonçalo Barros.
Barros também pontua que a residência médica faz parte do plano de
governo projetado em etapas de investimentos dentro da Saúde do
Município. “Em março de 2023 completamos um ano desse programa de
residência médica, e iniciamos nova turma. O principal objetivo é
melhorar o atendimento, melhorar os profissionais buscando identificar o
profissional médico com o nosso hospital. O programa já tem nos ajudado
a conseguir números satisfatórios, caminhamos para conseguir outro
credenciamento no Ministério da Saúde que é o de transformar nosso
Pronto-Socorro em Hospital-Escola. Para isso também estamos ampliando e
reestruturando a unidade por completo. Todas as áreas, as clínicas, a
sala vermelha e de estabilização, as alas de trauma e de pediatria hoje
possuem entradas independentes, com corredores liberados. Temos certeza
de que essa residência médica vai coroar essa reestruturação após a
construção das UTIs ainda neste ano de 2023”.
O prefeito Kalil Baracat comemorou a notícia e destacou que desde que
assumiu a prefeitura, realiza um trabalho para chegar até este momento.
“Sabemos dos investimentos que o Pronto-socorro necessita para se tornar
um Hospital-Escola e estamos fazendo. Já em 2024 entregaremos à
sociedade dois médicos especialistas clínicos gerais e em 2025 dois
médicos cirurgiões, com certeza brilhantes profissionais, e quem ganha
com isso é o munícipe várzea-grandense além de toda população de
mato-grossense que procura os serviços do pronto-socorro. Vale ressaltar
que todo esse investimento que aos poucos já é notado pela população
atendida na unidade também deve ser ampliado, pois a cada dia novas
demandas aparecem, novas especialidades médicas são necessárias
inclusive para a formação desses alunos, ou seja, a população passa a
ter um rol maior de profissionais à disposição”.
O médico Glen Arruda, coordenador da Comissão de Residência Médica
(Coreme) do Hospital Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande explica
que a residência médica é um programa de treinamento aos médicos
generalistas, é um programa latu sensu onde os participantes precisam
passar por concurso.
“Os médicos residentes, são médicos bolsistas, pagos pela Secretaria
Municipal de Saúde. A bolsa é de R$ 4.109,10 e respeita o piso nacional.
Eles não são servidores municipais, mas além de atuar no hospital eles
também têm acesso à rede primária, à rede secundaria e à terciária do
município. Ao fim do programa a retribuição da Prefeitura para a
sociedade é a entrega de médicos especialistas em clínica médica ou
especialista em cirurgia geral”, detalha Glen Arruda.
OS RESIDENTES – Alice Aparecida Moares Santos é médica generalista
residente em clínica médica no Hospital Pronto-Socorro de Várzea Grande.
Segundo ela a grande variedade de casos que ela pode atender diariamente
nos dois anos de residência será o diferencial na sua formação.
“Eu faço parte da primeira turma de residência médica aqui no Hospital e
Pronto-Socorro de Várzea Grande, em Clínica Médica e a experiência tem
sido bastante enriquecedora. Isso porque estou tendo a imersão dentro da
medicina, da prática médica. Passamos por várias experiências desde UTI,
Box de Emergência, atendimento em ambulatório com diversas
especialidades e passamos pelas Unidades Básicas de Saúde. A vantagem
está na variedade de casos que atendemos em um único local e vale
ressaltar que 10% da nossa carga horária precisa ser cumprida nas
unidades básicas de saúde, ocasião que somos acompanhados por
especialistas e discutimos o melhor tratamento para o paciente”, frisa
ela.
João Marcos da Conceição, também residente em clínica médica afirma que
não só médico em formação ganha, mas também a sociedade. “O saldo é
bastante positivo no quesito aprendizado, aqui nós temos contato com
várias especialidades no cuidado com o mesmo paciente e em vários
cenários, a gente tem acesso à sala de emergência, a UTI, ambulatório,
enfermaria e atenção básica, então podemos ver vários níveis de atenção
com várias especialidades ao mesmo tempo, que é o que forma o clínico
médico. A residência médica aqui é benéfica tanto para nós médicos
quanto para a sociedade pela ampla gama de casos e de profissionais e, o
que não consegue suprir aqui tem na própria rede da Prefeitura. A gente
roda nos postos de saúde da cidade, no Postão e nos ambulatórios
conveniados ao SUS, acaba sendo uma residência bem completa”.
Silas Augusto Batista, aluno da especialização em cirurgia geral destaca
a vantagem de ser da primeira turma de residência médica do
Pronto-Socorro. “Por ser a primeira turma podemos acompanhar tudo. Os
professores, o pré-operatório, a cirurgia e o pós-operatório, isso
porque não temos outros residentes ainda, somos somente dois e o volume
cirúrgico é extenso”.
NOVA SELEÇÃO – Várzea Grande já tornou público, através deste Edital, a
abertura de inscrições para o Processo Seletivo Unificado de Residência
Médica do ano de 2023, para o preenchimento de 04 vagas ofertadas nos
programas de Residência Médica credenciados pela Comissão Nacional de
Residência Médica/Ministério da Educação (CNRM/SESU/MEC) e com bolsa
provida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Podem se inscrever candidatos com diploma de conclusão do curso de
medicina em instituição brasileira legalmente reconhecida, ou ainda com
diploma de conclusão do curso de medicina obtido no exterior devidamente
revalidado, conforme a legislação vigente.
As inscrições serão realizadas a partir do dia 31 de janeiro até o dia
03 de fevereiro deste ano, exclusivamente na sala da Coreme no HPSMVG em
horário administrativo das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Estão sendo oferecidas 02 vagas para o programa de residência médica em
cirurgia geral com duração de 03 anos e 02 vagas para o programa de
residência médica em clínica geral com duração de 02 anos.
“Importante ressaltar que não será cobrada taxa de inscrição neste
processo seletivo e a residência médica não gera nenhum vínculo
empregatício entre o médico residente e a Secretaria Municipal de Saúde.
O processo seletivo terá duas fases sendo a primeira fase a prova
teórica que é eliminatória e classificatória, já a segunda fase será de
análise curricular e classificatória”, explica Glen Arruda, diretor do
Coreme.
Os documentos exigidos no ato da inscrição podem ser consultados no
edital de abertura do processo seletivo unificado N°
001/2023/HPSMVG/SMS, publicado dia 19 de janeiro, no Jornal Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
A prova teórica será realizada no dia 17 de fevereiro com 04 horas de
duração. Os candidatos devem chegar ao local da prova com antecedência,
já que os portões abrem às 07 horas e fecham às 08 h, horário de Cuiabá.
As provas objetivas serão realizadas no Centro Universitário de Várzea
Grande (UNIVAG), Bloco D1, Salas 1101, 1102 e 1103. O gabarito da prova
teórica será divulgado na sala da Coreme/ HPSMVG no dia 18 de fevereiro
às 14h.
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO N°
001/2023/HPSMVG/SMS
Várzea Grande-MT, 16 de janeirode 2023.
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO N°
001/2023/HPSMVG/SMS – VÁRZEA GRANDE/MT PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA NO
ÂMBITO DO HOSPITAL EPRONTO SOCORRO MUNICIPAL
O Secretário de Municipal de Saúde, a COREME do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande-MT, tornam público, através deste Edital, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Unificado de Residência Médica do ano de 2023, para o preenchimento de 04 (Quatro)
vagas ofertadas nos Programas de Residência Médica credenciados pela
Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação
(CNRM/SESU/MEC) e com bolsa provida pela Secretaria Municipal de
Saúde.
O Processo Seletivo Unificado será regido pelas instruções constantes do
presente instrumento em conformidade com os ditames da Legislação Federal pertinente, a Resolução CNRM n. º 04/2007 de 23 de outubro de
2007, Resolução CNRM n. º 02/2015 de 27 de agosto de 2015, Resolução CNRM n. º 35, de 09 de janeiro de 2018 e as Notas Técnicas da
CNRM n. º35/2017, 7/2019/CGRS/DDES/SESU/SESU e demais deliberações da Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação
(CNRM/ MEC).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Unificado será regido por este edital, cabendo
sua execução à Comissão de Residência Médica – Coreme HPSMVG.
1.2. Poderão inscrever-se os portadores de diploma de conclusão do curso
de Medicina em instituição brasileira legalmente reconhecida, ou ainda
com diploma de conclusão do curso de Medicina obtido no exterior devidamente revalidado, conforme a legislação vigente.
1.3. A inscrição e aprovação no Processo Seletivo Unificado não garantem
a efetivação da matrícula do candidato no Programa de Residência Médica
pretendido, ficando condicionada à apresentação do Registro no Conselho
Regional de Medicina e dos documentos necessários para a matrícula.
1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário
oficial de Mato Grosso e as provas serão aplicadas na cidade de Várzea
Grande-MT.
1.5. A Residência Médica não gera nenhum vínculo empregatício entre o
médico residente e a Secretaria Municipal de Saúde.
1.6. Na realização das provas serão observadas e respeitadas todas as
normas vigentes e orientações decorrentes das medidas de prevenção,
proteção individual e coletiva estabelecidas pelo Ministério da Saúde e autoridade sanitária local, no enfrentamento da emergência de saúde pública da Covid-19. A organização do certame não será responsabilizada por
eventual alteração na data das provas se esta for decorrente do agravamento da pandemia ou de novas medidas de prevenção estabelecidas pelas autoridades sanitárias, no enfrentamento da Covid-19.
1.7. O candidato que necessitar de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da prova objetiva (amamentação, acesso facilitado, prova especial, motivos religiosos, entre outros), deverá preencher o
Anexo II – Requerimento de atendimento especial no ato da inscrição, bem
como apresentar documento comprobatório da sua condição. Será levada
em consideração a possibilidade, a razoabilidade e as disposições deste
Edital no atendimento a tal pedido.
1.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
da Prova Objetiva, além de solicitar, no ato da inscrição atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a
prova. Não haverá compensação do tempo de prova em relação ao tempo
gasto com a amamentação.
1.9. Não será cobrada taxa de inscrição neste processo seletivo.
1.10. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por preenchimento incorreto e incompleto do formulário e pedido de
inscrição, falhas de comunicação e outros fatores.
2. DAS VAGAS POR PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA
2.1. Serão ofertadas as seguintes vagas nos respectivos programas de
Residência Médica (Quadros 1 e 2):
Quadro 1 – PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM CIRURGIA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DE VÁRZEA GRANDE/ MT
ESPECIALIDADE N.º DE VAGAS DURAÇÃO DO PROGRAMA
Cirurgia Geral 02 03 anos
2- PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM CLÍNICA MÉDICA DO
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DE VÁRZEA GRANDE/ MT
ESPECIALIDADE N.º DE VAGAS DURAÇÃO DO PROGRAMA
Clínica Médica 02 02 anos
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente na sala da Coreme/
HPSMVG (horário administrativo) das 8:00h – 12:00h / 14:00h – 17:00hdo
dia 30/01/2023 ao dia 03/02/2023.
3.2. O preenchimento do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feito com estrita observância das normas
deste Edital.
3.3. O deferimento da inscrição dependerá do seu correto preenchimento,
sendo de responsabilidade total do candidato a veracidade dos dados informados e envio dos documentos exigidos conforme item 4.1.
3.4. O candidato, ao se inscrever estará declarando, sob as penas da lei,
que concluiu o curso de graduação em Medicina, devidamente autorizado
e reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. 3.5. Em se tratando de
médicos brasileiros, formados por faculdades estrangeiras, as inscrições
só poderão ser realizadas mediante apresentação do diploma devidamente revalidado pelo MEC
3.6. Em se tratando de médicos estrangeiros, as inscrições poderão ser
realizadas mediante apresentação do visto de permanência no Brasil, diploma devidamente revalidado e registrado em qualquer Conselho Regional de Medicina do Brasil.
3.7. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente marcar,
em campo apropriado da ficha de inscrição, a especialidade ou área de
atuação pretendida.
3.8. O candidato para requerer a atribuição de pontuação adicional de 10%
na prova objetiva neste processo seletivo, no ato da inscrição deverá declarar:
3.8.1. Ter participado das atividades do PROVAB ou em Medicina Geral
de Família e Comunidade (PRMGFC), nos termos estabelecidos na Resolução n. º 02/2015 de 27 de agosto de 2015 da Comissão Nacional de
Residência Médica/CNRM, atualizada pela Resolução CNRM n. º 35, de
09 de janeiro de 2018.
3.8.2. Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que não cumprir o estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 35, DE 9 DE
JANEIRO DE 2018 da CNRM, ou seja não constar o nome publicado em
lista atualizada periodicamente no sítio eletrônico do Ministério da Educação (última atualização em 27/10/2021).
19 de Janeiro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.155
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 840 Assinado Digitalmente
3.8.3. O candidato que requerer a pontuação adicional no Programa de
Residência em Medicina de Família e Comunidade deverá anexar no ato
da inscrição, cópia digitalizada (PDF) do certificado ou de declaração que
concluirá até a data de 01/03/2023.
3.8.4. Deverão também anexar no ato da inscrição, cópia digitalizada do
comprovante de Declaração da não utilização do PROVAB ou Programa
de Residência Médica em Medicina Geral de Família e Comunidade em
outro Programa de Residência Médica (Anexo I).
3.8.5. A pontuação adicional não poderá elevar a nota final do candidato
para além da nota máxima prevista neste edital.
3.8.6. A bonificação não será cumulativa.
3.9. A divulgação das inscrições deferidas e das inscrições indeferidas
será no dia 10/02/2023mediante lista a ser fixada na sala da Coreme/
HPSMVGe posterior publicação no site da Prefeitura Municipal de Várzea
Grande.
3.10. Os candidatos com inscrições indeferidas poderão recorrer mediante
processo individual em formulário disponível conforme modelo – Anexo III
do presente Edital, devidamente preenchido, impresso, assinado e protocolado até as 17:00h do dia 13/02/2023.
3.11. As publicações das inscrições deferidas após o recurso serão divulgadas pela comissão organizadora no dia 15/02/2023mediante lista a ser
fixada na sala da Coreme/ HPSMVG
4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
4.1. Os documentos originais (cópia), abaixo relacionados, deverão ser digitalizados, impressos e anexados a ficha de inscrição devidamente identificada:
a) Carteira de Identidade e CPF;
b) Diploma de Médico/Declaração de conclusão de curso de Medicina emitida por Instituição de Ensino Brasileira ou número de inscrição no CRM;
c) Diploma estrangeiro legalmente revalidado por Instituição Universitária
no Brasil, se for o caso;
d) Comprovante de processo de revalidação em Instituição Pública Brasileira, se for caso;
e) Comprovante de endereço;
f) Cópia digitalizada do comprovante de participação no PROVAB ou Programa de Residência Médica em Medicina Geral de Família e Comunidade e/ou declaração que concluirá até a data 01/03/2022.
g) Declaração de NÃO utilização do PROVAB, e Programa de Residência
Médica em Medicina Geral de Família e Comunidade em outro Programa
de Residência Médica, Anexo I, se for o caso;
h) No caso de necessidade de atendimento especial, o candidato deverá
preencher o Anexo II, bem como apresentar Laudo médico original comprobatório da sua condição.
i) Ficha de pontuação curricular constante no Anexo IV e os referidos comprovantes.
5. DAS PROVAS
5.1. Constará de duas fases: Primeira Fase (prova teórica – eliminatória e
classificatória) e Segunda Fase (análise curricular – classificatória).
Etapa Nº de questões Pontuação máxima
Prova Teórica 50 90
Análise Curricular – 10
Prova Teórica + Análise Curricular – 100
Obs: Cada questão da prova teórica tem valor de 1,8 e os valores de cada
requisito da análise curricular estão especificados na ficha de pontuação
curricular constante no Anexo IV deste edital.
5.2. O Processo Seletivo Unificado será realizado, com prova teórica de
Conhecimentos Gerais em Medicina, com questões de múltipla escolha.
Constará de 50 questões distribuídas em igual número e valor nas áreas
ou especialidades: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia-Obstetrícia,
Pediatria e Medicina Preventiva e Social de acordo com a Resolução Nº
02 de 27 de agosto de 2015. Esta fase terá pontuação máxima de 90 pontos, que corresponde a 90% da pontuação no processo seletivo.
5.3. A prova teórica terá caráter eliminatório e classificatório. Se o candidato zerar em todas as áreas ou especialidades: Clínica Médica, Cirurgia
Geral, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria e Medicina Preventiva e Social
estará eliminado do Processo Seletivo.
5.4. A prova teórica será realizada no dia 17/02/2023 com 04 (quatro) horas de duração. Os candidatos devem chegar ao local da prova com antecedência, já que os portões abrem às 07 horas e fecham às 08 h (horário
de Cuiabá).
5.5. O local e horário de realização da Prova Objetiva será:
5.5.1. Local: Centro Universitário de Várzea Grande (UNIVAG), Bloco D1,
Salas 1101, 1102 e1103.
5.5.2. Horário: 8:00h (Horário Oficial do Estado de Mato Grosso)
5.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova objetiva, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa fabricada em material transparente e portando documento oficial de
identidade, contendo fotografia e assinatura e proteção individual conforme item 1.6.
5.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as
informações divulgadas quando da confirmação das inscrições e do local
de prova.
5.8. Somente realizarão as provas os candidatos admitidos ao local da prova até as 08h00min.
5.9. Será eliminado do Processo Seletivo Unificado o candidato que não
comparecer ao local da prova no horário determinado, usar de fraude, contrariar as determinações deste Edital, ou atentar contra a disciplina e urbanidade durante a realização do Processo Seletivo
5.10. O candidato deverá transcrever as respostas da prova teórica para
o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da
prova. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato.
5.11. Será de responsabilidade do candidato prejuízos advindos do preenchimento indevido no cartão-resposta, tais como marcação rasurada,
emendada ou campo de marcação não preenchido completamente, as
marcações preenchidas a lápis ou que contenham mais de uma alternativa
assinalada.
5.12. O candidato só poderá se retirar do local da prova, após 02 (duas)
horas do horário previsto neste Edital, devendo ao sair entregar ao fiscal
de sala o caderno de questões e respectivo cartão-resposta, devidamente
identificados.
5.13. Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer
na sala, juntamente com o fiscal, a fim de acompanhar os procedimentos
finais para lacre do envelope contendo os cartões-resposta, sendo liberados quando todos tiverem concluído.
5.14. O gabarito da prova teórica será divulgado na sala da Coreme/
HPSMVG no dia 18/02/2023às 14:00h.
5.15. Serão classificados para a segunda fase os candidatos que obtiverem melhor desempenho na prova teórica e a classificação será em ordem
decrescente em número de 04 (quatro) vezes a quantidade de vagas para
cada especialidade, sendo esta fase eliminatória.
5.16. A segunda fase constará da análise curricular com pontuação máxima de 10 pontos, correspondendo a 10% da pontuação no processo sele19 de Janeiro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.155
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 841 Assinado Digitalmente
tivo e será realizada de acordo com a ficha de critérios e pontuações para
avaliação curricular – Anexo IV.
5.17. Os documentos originais comprobatórios da ficha de pontuação curricular deverão ser digitalizados, impressos e anexados no ato da inscrição.
5.18. O candidato que não preencher a ficha de pontuação para avaliação
curricular e/ou não anexar/enviar os documentos comprobatórios no ato
da inscrição, obterá nota 0 (zero) nesta fase. 5.19. Será pontuada apenas
uma ação/experiência de cada atividade definida nos critérios e pontuações para avaliação curricular.
5.20. O resultado da avaliação curricular dos candidatos classificados para
a segunda fase deste processo seletivo estará disponível em lista a ser fixada na sala da Coreme/ HPSMVG partir das 9:00h do dia 24/02/2023.
6. DOS RECURSOS E DOS RESULTADOS
6.1. Caberá recurso para a vista do gabarito da prova teórica, para cada
candidato, conforme anexo V. Os recursos deverão ser preenchidos, devidamente fundamentados, assinados, impressos e protocolados na sala da
Coreme/ HPSMVGdas 8:00h até as 17:00h do dia 20/02/2023.
6.2. Não serão aceitos recursos fora de prazo.
6.3. Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e
consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato
deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível com
base em referências bibliográficas reconhecidas.
6.4. A Divulgação do resultado do recurso do gabarito da prova teórica será no dia 24/02/2023, endereçada eletronicamente ao requerente.
6.5. A Divulgação do resultado da prova teórica será às 16h do dia 24/02/
2023em lista afixada na sede da Coreme/ HPSMVG.
6.6. No caso de empate no resultado final serão utilizados como critério de
desempate, a seguinte ordem:
a) A melhor classificação na prova objetiva;
b) A melhor nota obtida no currículo;
c) A maior idade do candidato.
6.7. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no dia 24/02/
2023em lista a ser fixada na sala da Coreme/ HPSMVG, e posterior publicação em Diário Oficial.
7. DAS MATRÍCULAS E DOCUMENTOS EXIGIDOS
7.1. A matrícula será efetuada na sala da COMISSÃO DE RESIDÊNCIA
MÉDICA – COREME/ HPSMVG no dia 27-28/02/2023no horário administrativo da COREME.
7.2. Após esse período o candidato aprovado que não efetuar a matrícula
será considerado desistente/desclassificado.
7.3. Quando um ou mais candidatos classificados para as vagas deixarem
de realizar a matrícula na primeira chamada (por desistência, não comparecimento ou documentação incompleta), serão chamados os candidatos
suplentes pela ordem de classificação.
7.4. Os candidatos não poderão efetuar matrícula em mais de uma instituição e/ou programa de residência médica. Caso deseje ingressar em um
dos programas de residência médica deste seletivo, o candidato deverá
obrigatoriamente cancelar a matrícula no programa ao qual se encontra
matriculado.
7.5. Deverão ser entregues, OBRIGATORIAMENTE, no ato da matrícula,
cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) Diploma do curso de Medicina;
b) Histórico escolar de graduação;
c) Registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);
d) CPF;
e) Carteira de Identidade – RG;
f) Título de Eleitor e comprovante de obrigações eleitorais;
g) Comprovante de quitação do serviço militar (sexo masculino);
h) Fotocópia de Apólice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez ou
morte, tendo como titular o candidato.
7.6. Deverão ser entregues, OBRIGATORIAMENTE, cópias simples dos
documentos:
a) Comprovante de inscrição no INSS (http://www1.dataprev.gov.br/ cadint/html);
b) Comprovante de endereço residencial;
c) NIT ou PIS/PASEP (caso não possua, poderá ser solicitado o provisório
no sítio eletrônico da Previdência Social);
d) Dados da conta bancária do Banco do Brasil;
e) Comprovante de Grupo Sanguíneo;
f) Carteira de Vacinação completa e atualizada;
g) 01 (uma) foto 3X4, recente e colorida.
7.7. Em hipótese alguma será aceita entrega posterior de documentos.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Em conformidade com o disposto na Resolução n. º 04 de 30 de setembro de 2011 da CNRM e Resolução CNRM nº 2, de 27/8/2015, os candidatos aprovados, porém impossibilitados de cumprir o programa devido
a obrigações Militares e ou PROVAB, deverão, após a efetivação da matrícula, solicitar através de requerimento dirigido à COREME para qual foi
selecionado, trancamento do curso, anexando documentos comprobatórios de convocação para assegurar a sua vaga.
8.2. A data do início das atividades da residência médica será em 01/03/
2022. O médico residente deverá se apresentar junto à coordenação da
COREME.
8.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão decididos pela Comissão Residência Médica (Corem/ HPSMVG).
——————————————-
Glen Carlo de Arruda
Coordenador da Coreme/HPSMVG
——————————————-
Gunther Peres Pimenta
Vice Coordenador da Coreme/HPSMVG
——————————————-
Waldirson B. M Coelho
Diretor Clinico – HPSMVG
——————————————-
Sebastião Ney da Silva Provenzano
Subsecretário – SMS/VG
Direção Geral – HPSMVG
——————————————-
Gonçalo Barros
Secretário Municipal de Saúde
DECRETONº 001/2023