Duas novas medidas adotadas pela Prefeitura de Várzea Grande, segundo recomendação técnica, e determinação da prefeita Lucimar Sacre de Campos , irão reforçar a fiscalização da segunda maior cidade de Mato Grosso e endurecer ainda mais o funcionamento de alguns setores da economia local que colocam em risco a segurança sanitária da cidade e de sua população.
No Brasil a incidência de Covid 19 é de 121 casos por 100 mil habitantes. Já em Mato Grosso, a incidência é de 28,81 casos por 100 mil habitantes, seguido por Cuiabá que tem 50,47 casos por 100 mil habitantes, Rondonópolis com 43,19 casos por 100 mil habitantes e Várzea Grande com o menor índice de 28,29 de incidência por 100 mil habitantes.
Um projeto de Lei foi encaminhado a Câmara Municipal para ser votado em regime de urgência, urgentíssima que garante poderes aos titulares das secretarias municipais para autorizar o poder de multar para fiscais, reforçando assim os serviços de fiscalização da Vigilância Sanitária e Guarda Municipal que tem atuado em comum acordo com outros fiscais municipais, com a Polícia Militar, Corpo de Bombeiro e Vigilância Sanitária de Mato Grosso.
O projeto de Lei se aprovado permitirá que o Código Sanitário que prevê multas de até 100 UPF/VG seja aplicado aos que desrespeitarem as regras e exigências legais.
“Queremos e vamos reforçar nossa fiscalização e endurecer, pois existe uma necessidade premente de se zelar pela Saúde Pública como um todo, levando em consideração a incidência da doença, a exigências de regras de funcionamento e a movimentação das pessoas e do direito de ir e vir de cada um, mas respeitando o distanciamento de 1,5 metros, uso de máscaras e meios de higienização”, disse o presidente do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid- 19) de Várzea Grande, Kalil Baracat, que é secretário de Governo.
Ele sinalizou que a fiscalização vai ganhar fôlego, poder de polícia e vai multar e fechar quem não respeitar as regras, tudo visando melhorar a cidade como um todo e evitar medidas mais endurecidas como um lockdown que é o fechamento de todos os serviços e a proibição das pessoas de saírem de suas casas.
A outra medida é a alteração do decreto de funcionamento de alguns setores que nos últimos dias foram o de maior incidência de fiscalização por parte da Vigilância Sanitária, por não respeitarem as medidas de distanciamento, de uso de máscaras, de meios de higienização e principalmente por servir gêneros alimentícios que deveriam ser apenas por delivery (entrega) ou drive thru (retirada no balcão), sem serviço de atendimento.
O decreto estabelece que os estabelecimentos comerciais, varejistas e atacadistas, cuja atividade econômica, seja gênero alimentício, tais como, restaurante, padaria, feira, pizzaria, supermercado, mercado e outros, deverão manter seu horário de atendimento ao público aberto entre 6h às 21h, e, após esse horário, poderão apenas fazer entregas (delivery) ou manter o sistema de drive thru, reforçando, no entanto, a limitação do número de atendidos.
“Nós estamos atentos e vamos propondo mudanças na medida em que as pessoas não tiverem consciência de que parte do problema são elas mesmas que tem a capacidade de ajudar o Poder Púbico a fazer o enfrentamento ao Covid- 19. Coronavírus mata e se não houver responsabilidade de todos, não apenas dos gestores públicos, a situação tende a piorar. Diferente de muitos, Várzea Grande, atua e cumpre seu papel, sem procurar culpados, o que se tornou muito comum para aqueles que não tem resposta em meio a crise”, disse o secretário de Saúde de Várzea Grande, Diógenes Marcondes.
O mesmo decreto proíbe ainda, o consumo local nos bares, lanchonetes, conveniências e distribuidoras de bebidas, devendo ser afixado em local visível cartaz de proibição do consumo local, devendo manter seu horário de funcionamento entre 6h às 18h, portanto, reduzindo o horário em que eles poderiam funcionar. “Estamos tendo muitos problemas nestes setores, tanto que nas fiscalizações noturnas destes ambientes no final de semana passada, mais de 150 estabelecimentos foram notificados e alguns até mesmo fechados”, disse o comandante da Guarda Municipal e secretário de Defesa Social, Evandro Homero.
Além de todos os setores serem notificados a reforçar as medidas de restrição no número de atendimentos, de 1,5 metros de distância, utilização constante de máscaras e quando necessárias de luvas, além de meios de higienização como água e sabão e de álcool gel, o novo decreto reforça que no comércio informal ambulante de gênero alimentício, fica proibido o consumo no local, podendo a atividade funcionar entre 8h às 21h, e, após esse horário, poderão apenas fazer entregas (delivery) ou manter o sistema de drive thru.
As indústrias também tiveram as exigências revisadas para um maior controle efetivo de possíveis casos que subiram nos últimos dias em todos os setores da cidade. No novo decreto da prefeita Lucimar Sacre de Campos ficou definido que as indústrias deverão disponibilizar, em sua linha de produção, álcool em gel aos seus colaboradores, além de exigir que todos os seus empregados utilizem máscara e mantenham distanciamento de 1,50 metros, fora obedecer às limitações de atendimentos por vezes, ou seja, se eram atendidos 20 clientes ao mesmo tempo, agora somente poderão ser atendidos entre 5 a 10 por vezes, revezando.
O titular da Saúde de Várzea Grande ponderou que o Governo Mauro Mendes inaugurou uma nova ala no Hospital Metropolitano com mais de 200 leitos o que tornar a situação da saúde na cidade e no Estado tranquilas, pois são 695 leitos clínicos, envolvendo Estado e todos os municípios e Mato Grosso com ocupação de 2,4% e 214 Leitos de UTI, em ambos os casos do SUS – Sistema Único de Saúde que tem ocupação de 12,6%.
“Existe efetivamente um controle maior e um planejamento que vem sendo executado em parceria com os municípios para fazer frente à pandemia. Este tipo de trabalho nos permite ter tranquilidade, mas estar sempre atentos para que os casos do Covid estejam controlados. Que haverá mais casos, não existe dúvidas, mas volto a frisar, trabalhamos para não perder vidas e não ficarmos apontando o dedo para este ou aquele responsável”, disse Diógenes Marcondes.
Leia as novas Regras e Leis:
eia o Decreto na Íntegra:
DECRETO N° 34, DE 18 DE MAIO DE 2020.
Altera o Decreto Municipal n.º 29/2020, o qual dispõe sobre atualização
das medidas para combate ao Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município de Várzea Grande,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, incisos VI, da Lei
Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Alteram os § 3º e § 4º, do art. 13, do Decreto Municipal n.º 29/2020,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. (…)
(…)
§ 3º Os estabelecimentos comerciais, varejistas e atacadistas, cuja atividade
econômica seja gênero alimentício, tais como, restaurante, padaria,
feira, pizzaria, supermercado, mercado e outros, deverão manter seu horário
de atendimento ao público aberto entre 06:00 e 21:00 horas, e, após
esse horário, poderão apenas fazer entregas (delivery) ou manter o sistema
de drive thru.
§ 4º Fica proibido o consumo local nos bares, lanchonetes, conveniências
e distribuidoras de bebidas, devendo ser afixado em local visível cartaz de
proibição do consumo local, devendo manter seu horário de funcionamento
entre 06:00 e 18:00 horas.
Art. 2º Inclui § 9º, ao art. 13, do Decreto Municipal n.º 29/2020, com a seguinte
redação:
Art. 13. (…)
(…)
§ 5º No comércio informal ambulante de gênero alimentício, fica proibido
o consumo no local, podendo a atividade funcionar entre 08:00 e 21:00
horas, e, após esse horário, poderão apenas fazer entregas (delivery) ou
manter o sistema de drive thru.
Art. 3º Inclui inciso i, no art. 15, do Decreto Municipal n.º 29/2020, com a
seguinte redação:
Art. 15. (…)
(…)
i) As indústrias deverão disponibilizar, em sua linha de produção, álcool
em gel aos seus colaboradores, além de exigir que todos os seus empregados
utilizem máscara e mantenham distanciamento de 1,50 metros.
Art. 4º Este Decreto Municipal estrará em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea
Grande – MT, 18 de maio de 2020.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º ____________/2.020
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal Complementar n.º 3.863/2.012, e dá outras providências.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal Complementar:
Art. 1º Inclui o § 3º no art. 7º da Lei Municipal Complementar n.º 3.863/2.012, com a seguinte redação:
- 3º Em casos excepcionais, quando houver a decretação de emergência e/ou calamidade, poderão atuar como autoridade sanitária, os servidores efetivos investidos nos seguintes cargos: Guarda Municipal, Fiscal de Postura, Fiscal de Obras, Fiscal Ambiental, Fiscal do Procon, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social (em exercício na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável), Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE).
Art. 2º Inclui o § 4º no art. 7º da Lei Municipal Complementar n.º 3.863/2.012, com a seguinte redação:
- 4º Os servidores que atuarão de forma excepcional, deverão ser designados mediante Portaria da Secretaria Municipal de origem de cada servidor.
Art. 3º Inclui o art. 22-A na Lei Municipal Complementar n.º 3.863/2.012, com a seguinte redação:
Art. 22-A. Quando houver a decretação de emergência e/ou calamidade, todos os estabelecimentos comerciais, empresariais e industriais, deverão adotar medidas sanitárias, sejam elas previstas em Lei ou regulamento próprio do Poder Executivo, enquanto perdurar a excepcionalidade, aplicando-se às sanções e penalidades legais a quem desrespeita a saúde individual ou coletiva.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 14 de maio de 2.020.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS
Prefeita Municipal