A Administração de Várzea Grande cumpriu apenas parcialmente as determinações constantes no Acórdão nº 3.292/15-TP, resultado do julgamento de auditorias operacionais da Atenção Básica, Assistência Farmacêutica e Regulação Assistencial no Sistema Único de Saúde (SUS) nos Municípios de Mato Grosso realizadas em 2014.
Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão extraordinária do dia 14 de maio, acompanhou voto do relator do Monitoramento (Processo nº 273589/2017), conselheiro interino João Batista de Camargo, a fim de expedir determinações e recomendações à atual gestão cobrando o cumprimento, sob pena de sanções.
As recomendações foram direcionadas à Prefeitura de Várzea Grande, sob a responsabilidade da prefeita Lucimar Sacre de Campos, e, mais especificamente, à Secretaria Municipal de Saúde – SMS, sob a responsabilidade do secretário Diógenes Marcondes.
Conforme o Monitoramento, apenas uma recomendação do referido acórdão foi implementada, quatro foram parcialmente implementadas e nove não foram implementadas. Diante desse cenário, o conselheiro relator fez determinações e recomendações à atual gestão e estipulou novos prazos para cumprimento.
João Batista de Camargo determinou ainda aos gestores que cumpram as recomendações e determinações exaradas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, “sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em caso descumprimento ou reiterada não implementação, haja vista o grande lapso temporal para implementar as recomendações analisadas desde a publicação do Acórdão n.º 3.292/2015 – TP, de 15/9/2015”.