Várzea Grande deve apontar culpados por dívida de R$ 8 milhões, diz TCE

Órgãos do município não tem feito pagamentos de faturas do DAE-VG

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Por:Folhamax

Por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), terá que instaurar uma Tomada de Contas Especial para identificar e punir gestores de seu staff responsáveis por não pagar ou pagar atrasado diversas faturas de serviços de água e esgoto prestados pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE-VG).  A decisão é do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, relator de uma representação interna proposta pela própria Corte de Contas.

Em uma consulta realizada pela equipe de auditoria do Tribunal de Contas no Sistema de Gestão de Serviços de Saneamento, no site do DAE/VG, em 17 de agosto de 2018, foram confirmadas dívidas em aberto que totalizam R$ 8,5 milhões por parte de algumas unidades consumidoras da Prefeitura de Várzea Grande junto ao DAE.

O prazo para concluir a investigação será de 120 dias contados da publicação da decisão. A Tomada de Contas deverá apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ocasionado pelo atraso no pagamento de  faturas de serviço de água e esgoto prestado pelo DAE a partir do exercício de 2015.

A decisão do conselheiro foi em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas. A representação foi proposta pela Secretaria de Controle Externo do TCE para apurar  irregularidades na gestão do Departamento de  Água e Esgoto (DAE)de Várzea Grande, relativos à ausência  de pagamento das faturas de  fornecimento de água e coleta de esgoto, pelas unidades e órgãos administrativos da Prefeitura de Várzea Grande.

O conselheiro relator da denúncia ainda recomendou à prefeita Lucimar e seus subordinados que observem o correto processamento de despesas com o fornecimento de água e coleta  de esgoto mediante a emissão de prévio empenho, liquidação e pagamento em observância à legislação de regência.

À gestão do DAE/VG, a recomendação é para que regulamente e aprimore os processos de controle de cobrança de tarifas, com vistas à minimizar a inadimplência dos usuários.

Conforme a decisão do relator, ficou comprovado que não houve previsão orçamentária e empenho das despesas referentes  aos serviços  de fornecimento de água tratada, prestados pelo Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande. Inicialmente, o relatório preliminar demonstrou que no balancete de verificação de 2016 do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande constava o montante de R$ 12, 9 milhões de dívida não tributária.

A equipe técnica do TCE informou que foram constatados valores empenhados, liquidados e  pagos, cujo credor era o DAE-VG, contudo, tais valores referiam-se a pagamentos a título de despesas correntes com juros e encargos  da  dívida  e de despesas de  capital com amortização da dívida, derivados do Contrato de  Sistema de Abastecimento de Agua.

Notificada a apresentar defesa a prefeita afirmou ter delegado a atribuição de ordenação de despesas,  por meio de dois decretos publicados em 2015 e que as despesas provenientes do consumo de água e coleta de esgoto nos exercícios de  2015 a 2017 foram  encaminhadas à  Secretaria Municipal de  Planejamento, para  empenho, pelos respectivos ordenadores de despesas, tendo sido devidamente liquidadas e pagas.

A gestora argumentou que o setor de contabilidade e financeiro da Prefeitura de Várzea Grande não possui processos pendentes para esse tipo de despesa e que o processamento se efetiva mediante a solicitação do ordenador de despesas, após a aferição da regularidade e atesto de execução.

Quanto aos valores de restos a pagar cancelados em 2016, cujo credor era o DAE, informou que foram compensados mediante a celebração  do Termo de Acordo de Compensação de Dívidas, em que o Poder Executivo assumiu  os  débitos previdenciários do DAE/VG e este os abateu no montante correspondente à dívida.

A prefeita Lucimar Campos só não foi punida pelo relator da denúncia porque, segundo ele, não foi possível atribuir a culpa somente a ela e nem ficou provado que a gestora agiu de má-fé ao não exigir que gestores, chefes e secretários de órgão que integram sua própria gestão, efetuassem os pagamentos das faturas de água e esgoto em dia ao longo dos últimos anos. “Portanto, em conformidade com o posicionamento do Ministério Públicode Contas, julgo caracterizada a irregularidade JA 99_Gestão Fiscal _Gravíssima – Ausência de emissão de empenho, liquidação e pagamento nas obrigações de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto  nos   órgãos municipais prestados pelo DAE/VG; contudo, sem aplicação de sanção à Sra. Lucimar Sacre de Campos, Prefeita de Várzea Grande, pela ausência de indícios de autoria individualizada e de elementos fáticos e probatórios que permitam concluir pela responsabilização da gestora municipal”, consta na decisão do conselheiro Luiz Henrique Lima.

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