Por: Gazeta Digital
Buscando peso político no pedido de suspensão da liminar que proíbe a nomeação e posse do deputado Guilherme Maluf (PSDB) como conselheiro do Tribunal de Contas (TCE), o presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Eduardo Botelho (DEM), protocolou documento com 18 assinaturas de parlamentares. O objetivo é dar legitimidade ao processo de indicação e escolha do Legislativo, atualmente suspenso por força de liminar. (Clique aqui e veja lista de assinaturas)
No documento entregue ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Botelho afirma que o objetivo é manter o “reconhecimento da prerrogativa ‘deste Parlamento’, em observância ao princípio constitucional da harmonia entre os Poderes”, diz trecho.
Constam as assinaturas de Botelho, Max Russi (PSB), Thiago Silva (MDB) Valmir Moretto (PRB), Paulo Araujo (PP), Nininho (PSD), Dr. Gimenez, Faissal Calil (PV), João Batista (Pros), Sebastião Rezende (PSC), Romoaldo Júnior (MDB), Dilmar Dal Bosco (DEM), Xuxu Dalmolin (PSC), Dr. João (MDB), Valdir Barranco (PT), Janaina Riva (MDB), Silvio Favero (PSL) e Wilson Santos (PSDB).
Os deputados Ulysses Moraes (DC), Lúdio Cabral (PT), Elizeu Nascimento (DC), Delegado Claudinei (PSL), Dr. Eugênio (PSB) e Guilherme Maluf (PSDB) não assinaram.
Assim como no recurso protocolado pela Procuradoria Legislativa, a mesa diretora afirma que a decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que travou nomeação e posse de Maluf, fere prerrogativa do Legislativo.
A decisão do magistrado tem por base o questionamento do Ministério Público Estadual (MPE). O órgão afirmou que Maluf não tem “reputação ilibada”, possuindo pendências juridicas no próprio TCE, além de ser réu em ação penal que apura desvios na secretaria de Estado de Educação (Seduc).
A decisão de Bruno D’Oliveira ainda afirma que Maluf é médico e não possui formação acadêmica ou experiência que lhe atribuam notoriedade de conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública e, ainda, não possui mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija estes conhecimentos.
Cobatendo a liminar, recurso da ALMT, assinado pelo procurador-geral Legislativo, Grhegory Maia, diz que a decisão do magistrado “atingiu os trabalhos da CCJ e, a partir deste momento, os trabalhos do parlamento”.
Maia também afirmou que o pedido de suspensão de liminar “é um instrumento com viés político institucional para que se respeite o trabalho realizado pelo Parlamento em observância ao principio de separação dos Poderes”.
Mesmo que a derrubada da liminar acabe beneficiando Guilherme Maluf, Grhegory diz que o trabalho da Procuradoria da Assembleia não tem prerrogativa para fazer a defesa individual de um deputado, mas sim da instituição Legislativa do Estado.
“A partir do momento em que há uma decisão que ofende os trabalhos institucionais da Casa, a procuradoria ela é acionada”, pontua.
Documentos serão examinados pelo desembargador Calos Alberto, presidente do Tribunal de Justiça.