VG entra na Quarentena: Prefeito Kalil fecha serviços considerados não essenciais, mas cria delivery para aplacar impacto negativo no comércio

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Várzea Grande começou a cumprir neste sábado, 27 de março, a quarentena
de 10 dias estabelecido pelo Decreto 39/2021 do prefeito Kalil Baracat,
onde os serviços considerados não essenciais, conforme decreto
presidencial 10.282/2020, estão proibidos de funcionar ou estão com sua
capacidade de atendimento limitada, bem como o horário de funcionamento
reduzido.
“Estamos procurando uma medida para apaziguar o crescente número de
casos de COVID 19 e de óbitos ao mesmo tempo em que reforçamos a
vacinação para imunizar o maior número de pessoas e com isto impedir o
avanço da COVID 19”, disse o prefeito Kalil Baracat, sinalizando que o
Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID 19) de Várzea Grande
conta com a participação de representantes do Comércio e da Indústria
que ajudaram na melhor forma do decreto ser publicado e não impactar
tanto na economia daqueles setores não essenciais mas que geram emprego
e renda para milhares de pessoas.
Kalil Baracat frisou que o Decreto 39/2021, permite que os comércios,
empresas e até mesmo indústrias consideradas não essenciais poderão
funcionar por meio de delivery, ou seja, mesmo estando fechada ao
atendimento ao público poderá vender, comercializar seus produtos online
e promover a entrega, respeitando as regras do distanciamento social,
uso rigoroso de máscara e álcool em gel entre outras medidas.
O decreto proíbe aulas presenciais, festas e eventos, vendas de bebidas
alcoólicas para consumo no local e fecha todo o serviço que não é
considerado pelo decreto presidencial 10.282/2020 como essencial, como
no caso das indústrias de alimentos, supermercado, mercados, farmácias,
clínicas médicas entre outros que a população necessita manter em sua
rotina.
O prefeito disse ainda que reconhece a necessidade que muitos
trabalhadores têm em manter a sua renda e que reconhece também que esses
dias paralisados irão comprometer os seus recursos financeiros, porém a
necessidade desses dias de isolamento se faz necessário. “Pedimos a
compreensão, a conscientização e colaboração de toda a população, por
isso, peço que todos que puder fiquem em casa e que reforce os cuidados
e mantenham os protocolos de segurança, como o uso de álcool em gel e
máscara de proteção, pois a vida vale que qualquer outra coisa”.
Conforme o decreto fica suspenso à retomada das atividades presenciais
nas unidades de ensino privadas do município de Várzea Grande, no que se
refere a educação infantil, com retorno em 06 de abril de 2021, durante
no período de 27 de março de 2021 até 05 de abril de 2021. Também ficam
suspensas todas as atividades educacionais presenciais, no sistema
público e privado, exceto as aulas práticas da área de saúde, com
retorno híbrido para as unidades privadas em 06 de abril de 2021.
As secretarias e autarquias municipais, no período de 27 de março de
2021 até 05 de abril de 2021, funcionarão apenas em regime de plantão e
escala, com número reduzido de funcionários públicos, das 08:00 horas às
12:00 horas, podendo este horário ser expandido pelo Secretário ou
Diretor-Presidente até às 18:00 horas. O servidor público municipal,
quando não estiver na escala de trabalho, deverá exercer a sua jornada
de trabalho por meio de home office, porém este Decreto Municipal não se
aplica aos plantões e às atividades públicas essenciais que não permitem
interrupções.
Ficam mantidas as atividades essenciais inadiáveis, nos termos do
Decreto Nacional n˚ 10.282, de 20 de março de 2020, com o respeito ao
distanciamento entre as pessoas e demais medidas sanitárias de prevenção
e combate ao Coronavírus (COVID-19)
Nos termos do Decreto Estadual, os estabelecimentos comerciais
funcionarão com 30% da sua capacidade (exceto supermercado, mercados e
congêneres, que terão capacidade máxima de 50%), e horário de
funcionamento de segunda-feira a sexta-feira, autorizado o funcionamento
entre às 05:00 horas até às 20:00 horas e aos sábados e domingos,
autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às
05:00 horas até às 12:00 horas.
Os supermercados, mercados e congêneres poderão funcionar aos sábados
até às 20:00 horas, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no
local, obedecidos os protocolos de saúde.
Os bares, distribuidoras de bebida, lanchonetes e congêneres não
funcionarão com atendimento presencial, podendo apenas funcionar no modo
drive-thru e delivery, respeitada todas as medidas do Ministério da
Saúde. Os restaurantes e congêneres poderão funcionar na modalidade
take-away (atendimento no balcão sem consumo local) e drive-thru até às
20:45, permitido o serviço de delivery até às 23:59.
O presidente do Comitê de Enfrentamento a Covid-19, Silvio Fidelis disse
que essas medidas, são uma forma de conter o avanço da doença em nosso
município que já sofre com a falta de leitos para atender a população
que necessita de cuidados médicos e hospitalares. “O nosso desejo é que
tudo isso passe logo e que todos possamos voltar as nossas rotinas
diárias, e que o medo, de lugar a esperança de dias melhores”.

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